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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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1963 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 07/10/1963 |
Número | ||
6 | ||
Legislatura | ||
1963-1963 | ||
Ementa | ||
A Câmara Municipal de Ibitiura de Minas decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É fixada em CR$ 45.000,00 ajuda de custo aos Vereadores, que será devido pelo seu comparecimento a cada reunião da Câmara.
Parágrafo único – A ajuda de custo a que se refere o presente artigo, não poderá exceder em cada reunião ordinária a verba de representação mensal do Prefeito.
Art. 2º - |
Arquivos
Número: 6 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 6/1963 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 6/1963 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Movimentação
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